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SDE investiga cartel de transporte de carga na Baixada Santista

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e responsável pela investigação e punição de práticas anticoncorrenciais, deu mais um grande passo em benefício da redução do “Custo Brasil”, em especial da agropecuária. Iniciou o combate contra cartel liderado há anos pela ACTA (Associação Comercial dos Transportadores Autônomos) e pelo SINDGRAN (Sindicato dos Transportadores Rodoviários de Cargas a Granel) no transporte, por caminhões, de fertilizantes e outros granéis sólidos nos terminais marítimos públicos da Baixada Santista.
Conforme publicado no Diário Oficial da União, seção 1, página 35 e no link
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=35&data=08/12/2011 desta quinta-feira, 8 de dezembro de 2011, a SDE instaurou processo contra ACTA e SINDGRAN, determinando, de imediato, a cessação de qualquer ato que impeça a livre contratação de transporte de cargas movimentadas por caminhões nos terminais públicos da Baixada Santista. A partir de hoje, fica claro que toda e qualquer imposição de tabelas de preços e quaisquer condições de contratação de transportadores de fertilizantes por caminhões estão proibidas, sob as penas da lei.
O cartel da ACTA e SINDGRAN é antigo e extremamente prejudicial, já tendo sido denunciado em diferentes foros, inclusive criminais. A decisão da SDE significa um firme comprometimento das autoridades concorrenciais com a diminuição do “Custo Brasil” e tolerância zero contra práticas que vêm prejudicando a livre-concorrência e a liberdade de iniciativa.
Os fatos apurados pela SDE são inequívocos e denotam a lesividade do cartel liderado pelas duas entidades (ACTA e SINDGRAN) sediadas na cidade do Guarujá (litoral paulista):
1 – As duas entidades de transportadores lideraram a formação de um cartel em terminais públicos da Baixada Santista. Devido a essa prática, as duas associações têm ditado a forma de se contratar o transporte de fertilizantes e outros granéis sólidos, por caminhões, a serem retirados de Terminais Públicos na Baixada Santista (Santos, Cubatão e Guarujá), impondo elevados sobrepreços aos usuários, que oscilam entre 40% e 120%, gerando aumento no “Custo Brasil”, com conseqüências negativas para a cadeia agropecuária.
2 – A imposição desses sobrepreços vem ocorrendo porque as duas entidades citadas, em conluio, têm inibido o número de entrantes no mercado de transporte de fertilizantes por caminhão, forçando a utilização de preços cartelizados, segundo tabelas publicadas pela ACTA, e permitindo apenas o carregamento em caminhões associados à ACTA/SINDGRAN.
3 – A ACTA/SINDGRAN vem atuando através do monitoramento de todos os carregamentos realizados nos terminais públicos da Baixada Santista, impedindo a atuação de qualquer caminhão não associado por meio de medidas intimidatórias como, por exemplo, bloqueios físicos e, se necessário, até violência. Registros dão conta da ocorrência de episódios em que os “agentes” comandados pela ACTA/SINDGRAN depredaram automóveis e caminhões que tentavam furar o cartel, num deles jogando um “coquetel Molotov” dentro do veículo, ferindo gravemente o motorista.
4 – Um recente exemplo dessa monopolização ilícita é a imposição de nova tabela de preços da ACTA em 5 de abril de 2011, sem qualquer justificativa e com aumento médio de no mínimo 8 vezes acima de qualquer realidade de custos (comparativo jun/10 vs. abr/11). Com efeito, conforme detalhado nas tabelas anexas, a majoração média foi de 8,91% para fretes do cais do Porto e de 14,78% para fretes a partir do seu armazém. Nos últimos 12 meses desde abr/11, dados públicos do IBGE-IPCA mostram que o preço do óleo diesel, um dos principais fatores de custo da atividade de transporte por caminhões, variou apenas 1,83% no território nacional e 1,01% no Estado de São Paulo. Já o frete “vira”, movimentação de curtíssima distância (entre 50m e 200m) do navio ao armazém, aumentou entre 10% e 15,79% em relação à tabela anterior (jun/10), isto é, entre 9 e 15 vezes mais do que o aumento do óleo diesel.
5 – Trata-se de ilícito concorrencial nos termos da Lei 8.884/94 e da Lei 8.137/90, com conseqüências de natureza administrativa, cível e criminal.
6 – Tais práticas privam os agentes do mercado de um cenário de livre competição e de busca por eficiência e diminuição de custos. Se prevalecesse a concorrência, haveria: liberdade de escolha por parte dos clientes, preços mais competitivos, maior racionalização do uso das frotas, competição por qualidade e pontualidade nas entregas.
7 – Há ainda uma consequência perversa adicional dessa ilegalidade praticada pela ACTA e SINDGRAN na Baixada Santista. Em razão do aumento artificial de preços de frete causado pelo cartel da ACTA/SINDGRAN, muitas vezes os misturadores de fertilizantes optam por trazer os produtos por outros portos até mais distantes. É o que vem ocorrendo, por exemplo, no Porto de Paranaguá (PR), local para aonde diversos clientes têm sido obrigados a redirecionar suas cargas. Trata-se de uma irracionalidade operacional decorrente do cartel, sobrecarregando o porto paranaense.
8 – Mais um efeito colateral do cartel é a permanência além do prazo razoável dos navios nos terminais (démurrage), haja vista que a ACTA, nas épocas de pico, sequer possui caminhões suficientes para dar conta da movimentação do insumo. Isto contribui para sérios congestionamentos de navios no terminal portuário de Santos e o atraso das operações das embarcações ancoradas.
9. A ANDA- Associação Nacional para Difusão de Adubos apóia amplamente as determinações da SDE em favor do livre mercado e dos interesses legítimos da agropecuária e de toda sociedade brasileira contra esses fatos gravíssimos, devidamente apurados pelo órgão ligado ao Ministério da Justiça e que estão presentes no processo aberto contra a ACTA/SINDGRAN.

ANDA, 09/12/2011

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